
Com a correria do dia-a-dia, ter uma empregada doméstica não é mais considerado uma ostentação e sim, uma necessidade. Mas como manter a profissional e evitar problemas jurídicos?
Por Paula Reis
Em muitos casos, a trabalhadora doméstica se torna um membro da família. A ideia é boa: a dona da casa tem uma pessoa de confiança cuidando da casa e a empregada se sente muito bem no ambiente de trabalho. Mas é preciso atenção para as leis que devem ser cumpridas, agir fora delas pode trazer problemas na justiça.
O primeiro passo é sempre assinar a carteira de trabalho da funcionaria. “A lei diz que a partir de duas vezes por semana e, principalmente se ela for paga mensalmente e não por dia, terá direito a todos os benefícios, esclarece o advogado e sócio do portal http://www.domesticaemdia.com.br/, Carlos Eduardo Moises”. Em qualquer caso, empregada doméstica, acompanhante ou babá, tem direito a alimentação e vale transporte. Uma saída no caso da funcionária trabalhar em até dois dias por semana é a emissão do recibo de autônoma. “Deve-se fracionar o salário mínimo, que no estado de São Paulo é de R$ 450,00, pela quantidade de horas trabalhadas. É muito importante guardar todos os recibos por que no caso de uma ação judicial, o juiz irá solicitar as provas, caso não tenha, provavelmente será obrigada a pagar tudo novamente,” alerta.
Quanto ao horário de trabalho, mesmo no caso em que a funcionária dorme no emprego, a lei estabelece oito horas por dia na função.
O que diz a lei ?
Salário mínimo
Nenhuma empregada doméstica pode ser paga com salário inferior ao mínimo legal fixado pelo governo.
13º salário
13º salário
Em dezembro de cada ano, a empregada tem direito a receber o 13º salário, correspondente a 1/12 do valor.
Folga semanal
Folga semanal
É direito da trabalhadora uma folga semanal, preferencialmente aos domingos.
Férias anuais remuneradas
Férias anuais remuneradas
Após 12 meses de prestação de serviço, ela tem direito a 30 dias de férias
Licença gestante
No caso de gravidez, a doméstica tem direito a 120 dias de licença remunerada. O salário maternidade é pago pelo INSS
Aviso prévio de 30 dias
Licença gestante
No caso de gravidez, a doméstica tem direito a 120 dias de licença remunerada. O salário maternidade é pago pelo INSS
Aviso prévio de 30 dias
O aviso prévio é o dever da empregada e ou empregador de avisar a parte contrária, com antecedência mínima de 30 dias, de que a partir de determinada data não prestará mais serviço. Neste caso a empregada tem direito a redução diária da jornada em duas horas
Anote na Agenda
http://www.domesticaemdia.com.br/
Sindicato das empregadas domésticas do Estado de São Paulo. Fone: (11) 3326-6857
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